O Céu e o Inferno
144 – PARTE 2 – Exemplos-Cap. VII- Espíritos endurecidos - Lapommeray – Parte 4
Reflexões:
1. Qual a sua interpretação desta avaliação do caso feita por Jean Reynaud?
2. Como se compararia o castigo pela luz (ou pelas trevas, dependendo do indivíduo) ao conceito de inferno?
Conclusão
CONCLUSÃO
1. Ele contempla principalmente a diferença entre a justiça humana, falha e sempre necessitada de aperfeiçoamento, o que reflete nosso caráter evolutivo atual, e a justiça divina que, apesar de ser igual para todos, é aplicada de conformidade com a falta cometida e leva em conta a conduta pregressa do sujeito faltoso e as circunstâncias pelas quais se produziu a falta.
Assim, mesmo a Lei sendo única, sua aplicação particulariza cada “castigo”, dependendo da moral do faltoso.
2. O conceito de inferno geralmente engloba coisas ruins; entre essas coisas ruins existem as que são mais ou menos ruins para cada indivíduo particularmente; assim, utilizando como exemplo o castigo da luz , se poderia dizer que seria um “castigo infernal” para determinados espíritos maus, como seria uma dádiva maravilhosa para bons espíritos que pudessem tudo ver e perceber. Cada um de nós, estando encarnados ou não, atrai para junto de si aquilo que lhe habita a alma, vive do que está cheio seu coração, por isso a luz ou as trevas serão castigo ou não, de conformidade com nosso inferno particular.