O Céu e o Inferno

136 – PARTE 2 – Exemplos-Cap. VI- Criminosos arrependidos - O espírito de Castelnaudary

Reflexões:

1. No que se poderia resumir o “castigo” para este espírito?

2. Em que condições a prece não tem o benefício que se esperaria quando feita em intenção de outrem? Por quê?

3. Nesse caso, seria indiferente orar por ele?

4. Como foi possível a este espírito chegar ao arrependimento, o que já lhe trouxe algum alívio?

5. Qual é a função do “castigo”?


Conclusão

CONCLUSÃO

1. Segundo São Luis, o castigo “É atroz, porque está condenado a habitar a casa em que cometeu o crime, sem poder fixar o pensamento noutra coisa que não no crime, tendo-o sempre ante os olhos e acreditando na eternidade de tal tortura. Está como no momento do próprio crime, porque qualquer outra recordação lhe foi retirada e interdita toda comunicação com qualquer outro Espírito. Sobre a Terra, só pode permanecer naquela casa, e no Espaço só lhe restam solidão e trevas”.

2. Na condição em que o espírito se mostra refratário, isto é, impermeável a toda influência que a prece pode fazer em seu benefício.

3. Não, não seria, pois a prece pode criar no ambiente em que ele se encontra uma mudança vibracional que pode, pouco a pouco, modificar a resistência deste espírito, além de atrair a atenção dos bons espíritos pela nossa boa intenção em ajudá-lo.

4. O sofrimento e a consciência do mal praticado, o que já o predispôs para receber ajuda.

5. Educacional unicamente. Segundo José Lopes Neto, psicografado por Raul Teixeira, (Em nome de Deus), o que se convencionou chamar de castigo divino é, de fato, a manifestação do amor de Deus para com Seus filhos. É este amor que lhes concede oportunidades novas para reaprender, para refletir e trabalhar por redimir-se.