O Livro dos Médiuns
018 – SEGUNDA PARTE-DAS MANIFESTAÇÕES-Capítulo V-Das man. espontaneas–itens:89-95
Reflexões:
1. Qual a melhor atitude diante de fenômenos físicos como os citados no texto? Por quê?
2. O que são "médiuns naturais" e qual seu papel na ocorrência dos fenômenos físicos?
3. Além da contribuição do médium para que aconteça o fenômeno que outras cirvunstâncias são necessárias?
Conclusão
1. A atitude deve ser sempre a de encarar como fenômenos naturais, que têm uma explicação lógica, mesmo que não as conheçamos. Entretanto, conforme o texto, "Recomendamos, às pessoas que se ocupam com os fatos Espíritas, que registrem todos os desse gênero, que lhes cheguem ao conhecimento, mas, sobretudo, que lhes verifiquem cuidadosamente a realidade, mediante pormenorizado estudo das circunstâncias, a fim de adquirirem a certeza de que não são joguetes de uma ilusão, ou de uma mistificação".
2. Os médiuns involuntários ou naturais são aqueles cuja influência se exerce sem o seu conhecimento ou consentimento. Nenhuma consciência têm do poder que possuem e, muitas vezes, o que de anormal se passa em torno deles não se lhes afigura de modo algum extraordinário. Isso faz parte deles, exatamente como se dá com as pessoas que, sem o suspeitarem, são dotadas de dupla vista. São muito dignos de observação esses indivíduos e ninguém deve descuidar-se de recolher e estudar os fatos deste gênero que lhe cheguem ao conhecimento. Manifestam-se em todas as idades e, frequentemente, em crianças ainda muito novas (LM, 161).
3. Principalmente o fim útil da manifestação. Assim, como diz o texto, “é preciso que o Espírito queira, que tenha um objetivo, um motivo, sem o que nada faz. Depois, é necessário, muitas vezes, que encontre exatamente no lugar onde queira operar uma pessoa apta a secundá-lo, coincidência que só muito raramente ocorre. Se essa pessoa aparece inopinadamente, ele dela se aproveita.
Mesmo quando todas as circunstâncias sejam favoráveis, ainda poderia acontecer que o Espírito se visse tolhido por uma vontade superior, que não lhe permitisse proceder a seu bel-prazer. Pode também dar-se que só lhe seja permitido fazê-lo dentro de certos limites e no caso de serem tais manifestações julgadas úteis, quer como meio de convicção, quer como provação para a pessoa por ele visada”.